SOBRE O CURSO
R$ 297,00
Vídeo Aulas
KIT Petições
Certificado
Área do Aluno
6 meses de acesso
O curso é totalmente online, são vídeo aulas gravadas pelo professor Nelson Shikicima. Você poderá acessar quantas vezes quiser e no horário que achar melhor dentro do prazo de 6 meses de acesso.
O curso de tem duração de 12 horas e fica disponível por 6 meses a partir do pagamento e liberação do cadastro. Os Modelos de Petições, ficam disponíveis para baixar para seu computador dentro da plataforma do curso.
Na conclusão do curso, será emitido CERTIFICADO, o qual ficará disponível na plataforma do curso para baixar ou imprimir.
Conteúdo Programático
Módulo 1 - Direito de Família para Iniciação ao Direito das Sucessões | Aula 1 - Formatos familiares contemporâneos União Homoafetiva ADI n. 4277/11 ADPF 132/11 Resolução 175, CNJ Filiação Socioafetiva – Art. 1.593, CC “fama” e “tractatus” Provimento 63 do CNJ – reconhecimento espontâneo Provimento 83 do CNJ Proibição do CNJ da Multiparentalidade espontânea Socioafetividade pós mortem Multiparentalidade União Poliafetiva Aula 2 Concubinato e União Estável - Concubinato Artigo 1.727, CC Esforço Comum - União Estável CF/88 – art. 226, § 3º Lei n. 8.971/94 Lei n. 9.278/96 Arts. 1723, ss CC/2002 Fama e o trato Aula 3 - Parentesco – Artigo 1.591, CC Graus; Linhas; (Reta e Colateral ou transversal) Espécies: 1 – Natural ou consanguíneo – Duplo – irmãos germanos – Simples – Unilaterais – consanguíneos – uterinos 2 – Civil – Adoção – Socioafetividade – Inseminação Artificial Heteróloga 3 – Afinidade Aula 4 Regime de bens – Pactos antenupciais; – Mutabilidade do Regime de Bens – Judicial – Consensual – Motivado – Variedade do Regime de Bens – CPB (bens que se comunicam e bens que não se comunicam) – CUB (pacto antenupcial) Exceção – Bens que não se comunicam – Participação Final nos Aquestos (pacto antenupcial) – Separação de Bens – Obrigatória – Súmula 377, STF; – Absoluta (pacto) |
Módulo 2 - Sucessão Legítima | Aula 1 Ordem Vocacional Hereditária Sucessão dos Descendente – distribuição por cabeça e estirpe – direito de representação – exemplos práticos Aula 2 Sucessão dos Ascendentes – distribuição por cabeça – exemplos práticos Sucessão do cônjuge ou companheiro sobrevivente – Sucessão Pura Aula 3 Sucessão do Cônjuge – em concorrência com os descendentes do “de cujus” – exemplos práticos Aula 4 Sucessão do Cônjuge – em concorrência com os ascendentes do “de cujus” – exemplos práticos Sucessão dos Colaterais – Irmãos Unilaterais e Bilaterais – Sobrinhos – Tios – Primos / Tio avô e Sobrinho neto |
Módulo 3 - Sucessão Testamentária | Aula 1 Conceito De Testamento Capacidade – Ativa – Passiva Características – Personalíssimo – Unilateral – Gratuito – Formal – Revogável Aula 2 Formas Ordinária: Público; Cerrado; Particular; Aula 3 Especial – Aéreo; – Marítimo; – Militar; Cláusulas Testamentárias – Pura e Simples; – Condicional; – Modal ou com Encargo; – Subcausa ou certa Causa; Aula 4 Substituições Testamentárias: – Vulgar ou Ordinária; – Recíproca; – Fideicomisso; – Compendiosa. Elaboração de Testamento |
Módulo 4 - Inventário e Partilha | Aula 1 Processo de Inventário Abertura – morte -Foro -Prazo -Multa – Ex. SP Prazo da Propositura da ação ou entrada do inventário extrajudicial Prazo para o Recolhimento do ITCMD Despacho – Recolha-se o ITCMD – 30 dias para recolhimento Aula 2 Alíquota do ITCMD – Ex. em SP Lei Estadual SONEGADOS – Conceito Ação de sonegados – Foro competente – Rito – Parte legítima – Fazenda COLAÇÃO – Conceito – Bens passíveis de colação – Imposto – ITCMD – Casos de dispensa da colação Aula 3 Quem pode propor ação de inventário e partilha Inventariante -Conceito -Ordem de nomeação -Deveres – Remoção do Cargo ou Destituição do Cargo – Citações e impugnações Da avaliações e cálculos do imposto Da partilha Da partilha e quinhões hereditários Do Arrolamento Sumário Diferenças de inventário e arrolamento Inventário – art. 610, CPC – qualquer valor patrimonial – herdeiros maiores e capazes ou menores ou incapazes – consensual ou litigioso – com ou sem testamento Arrolamento sumário – art. 659, CPC – qualquer valor patrimonial – herdeiros maiores e capazes – consensual ou amigável – sem testamento Arrolamento comum – art. 664, CPC – valor patrimonial igual ou inferior a 1.000 salários mínimos – herdeiros maiores e capazes ou menores ou incapazes – consensual ou amigável; MP – sem testamento Aula 4 Inventário extrajudicial – Lei n. 11.441/07 Artigo 610, parágrafos 1º e 2º do CPC Regulamentada pela Resolução 35 do CNJ – Qualquer Cartório de Notas em todo território nacional – escritura pública – qualquer valor patrimonial – herdeiros maiores e capazes – consensual ou amigável – sem testamento (vide provimento 37/16 da CGJ-SP) – poderá ser concedida gratuidade – art. 6º da Resolução nº 35 do CNJ – art. 22 da Resolução, 35 CNJ Mais um requisito para a lavratura de inventário extrajudicial: – vedado o inventário extrajudicial sobre os bens localizados fora do país – Resolução 452/22 do CNJ Modelo de minuta de Inventário Extrajudicial Lei de custas Ex. em SP |
Módulo 5 - Aula Bônus - Exercícios - Elaboração de Peças | Exercícios 2 exercícios com resoluções 1 exercício com as devidas Peças práticas:
Elaboração
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Modelos de Petições Inclusos
Modelo de testamento
Modelos de minuta de inventário extrajudicial
Peça de ação de Abertura de Inventário com testamento
Peça de ação de Registro e Cumprimento de Testamento
Peça de Primeiras Declarações e esboço de partilha
Peça de últimas declarações
Peça de Abertura de inventário sem testamento
Peça de Primeiras declarações sem testamento
Peça de esboço de partilha sem testamento
Peça de últimas declarações
Peça de Arrolamento Sumário
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O PROFESSOR
Nelson Shikicima
Professor Nelson Shikicima é um docente dedicado na área de Direito, conhecido por unir teoria e prática com clareza e entusiasmo. Com sólida formação jurídica e paixão pelo ensino, ele estimula o pensamento crítico, o debate ético e a compreensão profunda das normas legais entre seus alunos. Sua abordagem acessível e comprometimento com a excelência acadêmica fazem dele uma referência inspiradora na comunidade jurídica.


